Prefeitura de Osasco
HOMOLOGAÇÃO - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Legislação Legislação

IOMO
Imprensa Oficial.

LEI COMPLEMENTAR Nº 404, DEZEMBRO DE 2022
Institui o Código Tributário do Município de Osasco e dá outras providências.

DECRETO 14.010, DEZEMBRO DE 2023 (Substitui o decreto 13.377 de Junho de 2022)
Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais eletrônicos do ISSQN.

DECRETO Nº 11.549, OUTUBRO DE 2017 (Norma Revogada)
Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais eletrônicos do ISSQN.

DECRETO Nº 11.159, MARÇO DE 2009 (Norma Revogada)
Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais eletrônicos do ISSQN.

LEI ORDINÁRIA Nº 4.292, FEVEREIRO DE 2009 (Norma Revogada)
Institui da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços no Município de Osasco.

LEI COMPLEMENTAR Nº 116, JULHO DE 2003 (Lei Federal)
Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.









Prefeitura do Município de Osasco
Versão do Sistema: 2025.12.30.1300
A Prefeitura do Município de Osasco informa aos contribuintes que, a partir de 01/01/20226, quando passa a vigorar a implantação da Reforma Tributária do Consumo (RTC), a emissão de Notas Fiscais de Serviços (NFS-e) continuará sendo realizada por meio do sistema próprio da municipalidade. A transcrição das Notas Fiscais de Serviço para a Plataforma Nacional será de responsabilidade do próprio Município. Dessa forma, todos os documentos fiscais emitidos por meio do sistema oficial de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) da Prefeitura serão devidamente registrados e transmitidos à plataforma nacional, garantindo o cumprimento das normas federais e a integração dos dados fiscais de acordo com as premissas da Reforma Tributária do Consumo. Com o objetivo de garantir uma transição segura e adequada ao novo modelo nacional, já está disponível o ambiente de homologação para a realização de testes de emissão de notas fiscais no novo padrão. O acesso pode ser realizado através do botão abaixo ou através da URL: https://homolog-nfe.osasco.sp.gov.br. O acesso deve ser realizado com o mesmo nome de usuário (login) e senha utilizados na emissão de notas oficiais.
WEB SERVICES Os contribuintes que geram notas via Web Service também podem realizar testes utilizando o end-point abaixo: https://homolog-nfe.osasco.sp.gov.br/EissnfeWebServices/NotaFiscalEletronica.svc?wsdl Os métodos do Web Service relativos à emissão das notas conforme o padrão estabelecido pela Reforma Tributária do Consumo encontra-se identificados pelo prefixo RTC_. Novos métodos serão adicionados ao longo do tempo; portanto, certifique-se de sempre realizar a atualização do WSDL para verificar a existência de novos métodos RTC_.
Na seção ‘Manuais do Sistema’ encontra-se disponível para download o manual de instruções para emissão de Notas de Serviço adequadas à RTC e modelos XML para adaptação do Web Service.
É de extrema importância estar ciente de que as notas emitidas no ambiente de testes NÃO POSSUEM VALOR LEGAL. Para diferenciar o ambiente de Produção (Oficial) do ambiente de Homologação (Testes) atente-se aà faixa superior da tela onde consta o brasão da Prefeitura de Osasco; a cor VERDE identifica emissões OFICIAIS e a cor ROXA identifica as emissões de TESTE.